Valor cobre honorários advocatícios em disputa sobre limites territoriais; pagamento será feito por precatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Mato Grosso pague R$ 132,9 mil ao Pará para cobrir despesas com honorários advocatícios em uma ação judicial sobre os limites territoriais entre os dois estados. Como o valor ultrapassa o limite permitido para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), a quitação deverá ocorrer por meio de precatório.
A disputa territorial é antiga e envolve uma divisão demarcada em 1922. Em 2020, após quase 22 anos de disputa judicial, o STF manteve os limites entre os estados. Em maio de 2023, porém, Mato Grosso voltou a questionar o entendimento ao ingressar com uma nova ação na Corte.
Segundo a decisão do Supremo, o valor cobrado foi atualizado e não houve contestação por parte de Mato Grosso. Com isso, o governo estadual deverá providenciar o pagamento.
O precatório é uma ordem judicial que determina o pagamento de uma dívida do poder público após o encerramento definitivo do processo.
Regularização de imóveis rurais
A definição dos limites territoriais também levantou dúvidas sobre propriedades rurais localizadas fisicamente no Pará, mas que continuam com registros imobiliários vinculados a Mato Grosso.
Um dos casos envolve três áreas rurais registradas em Vila Rica, no nordeste de Mato Grosso, mas situadas em território paraense. O proprietário relatou dificuldades para transferir os registros e regularizar os imóveis junto aos órgãos competentes.
Um acordo prevê a elaboração de um diagnóstico da situação das propriedades e de um plano de trabalho para encaminhar a regularização fundiária.