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Nova lei do MEI prevê perdão de dívidas e aumenta teto de faturamento

Sancionado por Lula, pacote prevê limites de até R$ 140 mil por ano, contratação de dois funcionários e medidas para renegociar débitos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI). Batizado de Prospera MEI, o pacote prevê o perdão de dívidas tributárias federais, o aumento gradual do limite de faturamento anual e a ampliação da possibilidade de contratação de funcionários. Parte das medidas tem previsão de entrar em vigor em 2027.

Além da lei, Lula assinou um decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal em vendas de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, conforme as condições estabelecidas na regulamentação. A medida também contempla os chamados nanoempreendedores.

O pacote inclui ainda iniciativas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas, renegociar dívidas bancárias e oferecer recursos para investimentos.

Perdão de dívidas pode beneficiar 3,6 milhões de MEI

A legislação prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados.

Segundo a estimativa divulgada pelo governo, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados.

Para manter o benefício, o empreendedor deverá cumprir as condições previstas na legislação, incluindo manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.

Também será necessário observar as exigências aplicáveis aos casos que envolvam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. A medida não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos.

Limite de faturamento do MEI chegará a R$ 140 mil

O teto anual de faturamento do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado gradualmente, conforme o calendário previsto na legislação.

Os novos limites serão:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano;
  • A partir de 2027: R$ 110 mil por ano;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

A mudança busca permitir que os pequenos empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado ao ultrapassar o limite atual.

O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para a categoria.

MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra mudança prevista no pacote é a ampliação para até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.

Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

A medida não representa uma autorização irrestrita para todos os microempreendedores. A contratação deverá respeitar as atividades abrangidas e as condições específicas estabelecidas pela legislação.

Decreto dispensa nota fiscal em operações com pessoas físicas

O decreto assinado por Lula nesta quarta-feira (21) dispensa os MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições previstas na norma.

A regulamentação também contempla os nanoempreendedores, categoria relacionada à reforma tributária que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse público, estão previstas a dispensa de abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis.

A dispensa não se estende automaticamente a todas as operações. As exigências fiscais para transações com empresas e órgãos públicos deverão ser observadas conforme as regras específicas.

Renegociação de dívidas bancárias prevê descontos de 90%

O Prospera MEI também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, associada ao Desenrola 3.0.

A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com a participação de bancos privados. Conforme as condições anunciadas pelo governo, as instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.

A renegociação bancária é diferente do perdão de débitos tributários federais. O acesso aos descontos dependerá das regras específicas da operação.

Pix MEI prevê auxílio de até R$ 5 mil para investimentos

O pacote anunciado também inclui a proposta do Pix MEI, iniciativa que prevê auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios.

Os recursos estão previstos para o período de 2027 a 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

O dinheiro deverá ser destinado à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A previsão do benefício, entretanto, não significa que os recursos já estejam disponíveis para saque. A concessão dependerá da implementação do programa e da definição das regras operacionais.

Lei amplia acesso dos pequenos negócios às compras públicas

A legislação também prevê medidas para facilitar a participação dos MEI em contratações governamentais e ampliar as oportunidades de fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos.

Uma das iniciativas é aproximar os pequenos empreendedores dos compradores governamentais por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, os interessados deverão consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar propostas.

Quando as medidas começam a valer?

A aplicação das mudanças seguirá o calendário previsto para cada iniciativa:

  • 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial;
  • A partir de novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias;
  • 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e aplicação do novo teto de faturamento de R$ 110 mil;
  • 1º de janeiro de 2028: previsão de aumento do limite anual para R$ 140 mil;
  • De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

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