Após requerimento de 4 partidos, ministro Luís Roberto Barroso, do STF, deferiu cautelar para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe patrões de demitir funcionários não vacinados contra a covid. O PT, Novo, PSB e Rede alegaram que a portaria “assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo no enfrentamento à pandemia, bem como em prejuízo à segurança dos demais empregados”.
Coluna Evidência / Fernando Baracat / A Gazeta