MP prevê três avaliações durante a graduação em medicina e exige aprovação no Enamed para novos estudantes que ingressarem a partir de 19 de junho de 2026.
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). O texto foi aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
Instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória tinha validade de 120 dias, com prazo final nesta sexta-feira (16). Para continuar em vigor, a proposta precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o número de cursos de medicina aumentou 50% nos últimos cinco anos. Segundo ele, a nova regra permitirá avaliar os estudantes ao longo da formação, além de acompanhar a qualidade das instituições de ensino.
“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou o relator.
“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, acrescentou.
Três avaliações durante a graduação
O texto prevê três provas ao longo do curso de medicina, aplicadas no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.
A primeira avaliação será realizada ao final do quarto semestre, no segundo ano. A segunda ocorrerá ao final do oitavo semestre, no quarto ano, antes do início do internato. A terceira e última prova será aplicada no 12º semestre, correspondente ao final do sexto ano.
A nota final será calculada pela média dos resultados das três avaliações, com peso maior para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência exigido.
O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, levando em consideração os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de verificar a formação dos futuros médicos, os resultados deverão fornecer informações para a elaboração de políticas públicas e a fiscalização dos cursos de medicina.
Quem não atingir a nota mínima poderá refazer a prova
Os estudantes que não alcançarem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes. Nesses casos, a média final será calculada novamente.
A primeira média acumulada das três avaliações será registrada no histórico escolar do estudante concluinte. As instituições de ensino também poderão utilizar as notas nos próprios processos de avaliação acadêmica.
Quem será obrigado a fazer o exame
A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.
Os alunos matriculados antes dessa data continuarão sujeitos às regras anteriores. Já os médicos com diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados do exame.