Consignado para servidores federais tem novas regras apartir de hoje

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Medidas exigem autorização individual, aumentam transparência e impõem restrições a bancos e sindicatos

As novas regras para operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento de servidores públicos federais passam a valer nesta terça-feira (14). As mudanças foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Segundo a pasta, a revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, com foco na prevenção de fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores ativos, aposentados e pensionistas. Também foi estabelecido o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários, medida que visa evitar assédio comercial prolongado e o vazamento de informações financeiras.

Uma das principais novidades é a ampliação da transparência nas taxas de juros. Servidores vinculados ao Executivo Federal poderão consultar, de forma detalhada, os encargos cobrados por diferentes instituições financeiras, facilitando a comparação entre propostas. As informações estarão disponíveis no Portal do Servidor e no aplicativo SouGov.br, mediante login na plataforma Gov.br.

Entre as principais mudanças, está o fim das autorizações genéricas. A partir de agora, cada operação — como contratação de empréstimo, saque ou uso de cartão consignado — exigirá confirmação individual e direta do usuário pelo aplicativo. O uso do cartão consignado também passa a exigir validação expressa para cada transação relevante.

A portabilidade do crédito continua permitida, mas deve ocorrer diretamente entre as instituições financeiras, sem transferência de valores via terceiros, como Pix.

A nova regulamentação também estabelece uma série de proibições. Não será mais permitida a contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens. Além disso, ficam vedadas a emissão de cartões adicionais e a cobrança de taxas como anuidade, abertura de contrato ou manutenção de conta no cartão consignado.

Outra regra importante determina que não haverá cobrança de juros quando a fatura do cartão for paga integralmente na data de vencimento, aproximando o funcionamento do consignado ao de um cartão de crédito convencional. Juros só poderão ser aplicados em caso de pagamento mínimo ou parcelamento do saldo.

No caso dos descontos sindicais, a norma exige autorização prévia e expressa do servidor. Também passa a ser obrigatória a notificação sobre valores descontados em folha, permitindo conferência e contestação. O desconto deve ser interrompido imediatamente após pedido de desfiliação ou término da autorização.

Sindicatos deverão manter documentação comprobatória das autorizações e poderão sofrer penalidades em caso de irregularidades, como suspensão temporária ou exclusão do sistema de consignações.

A portaria ainda atualiza as exigências para o cadastro de bancos consignatários, incluindo a obrigatoriedade de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), além de documentos como CNPJ, CPF dos representantes e comprovantes legais.

Em casos de descontos indevidos, os bancos terão até cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou devolver os valores. Caso a reclamação seja confirmada, o ressarcimento ao servidor deverá ocorrer em até 30 dias. Instituições que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções, incluindo suspensão e exclusão do sistema.

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