STF forma maioria para liberar pagamento retroativo de penduricalhos a juízes e membros do MP

Quatro ministros votam a favor da liberação dos valores anteriores à decisão que limitou benefícios; julgamento segue até segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (26), maioria parcial para autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. Até o momento, quatro ministros votaram pela liberação dos benefícios referentes ao período anterior à decisão da Corte que restringiu esse tipo de pagamento.

O julgamento ocorre no plenário virtual e analisa recursos apresentados contra a decisão do STF, proferida em 25 de março, que limitou o pagamento de indenizações, gratificações e auxílios e proibiu a quitação retroativa desses valores.

Os votos favoráveis foram apresentados pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, relatores das ações, além de outro ministro que acompanhou o entendimento, formando placar de 4 a 0. Ainda faltam os votos de seis integrantes da Corte, e a análise será concluída na próxima segunda-feira (30).

Pela proposta dos relatores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá encaminhar ao STF, no prazo máximo de 30 dias, uma relação detalhada das verbas indenizatórias e gratificações legalmente pagas antes da decisão de março. Com base nesse levantamento, o Supremo poderá autorizar o pagamento dos valores retroativos, respeitando o limite de 35% estabelecido pela própria Corte.

Os chamados “penduricalhos” são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados aos vencimentos, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Na decisão unânime de março, o STF definiu que indenizações, gratificações e auxílios extras não poderão exceder 35% do salário dos ministros da Corte. Com isso, magistrados, promotores e procuradores poderão receber até cerca de R$ 62,5 mil por mês, considerando o teto remuneratório e o limite permitido para os benefícios adicionais.

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