Denúncia aponta supostas fraudes em licitações, sobrepreço milionário e irregularidades na execução das obras; MT Par nega acusações e atribui aumento dos custos à ampliação do projeto.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou investigação para apurar possíveis irregularidades em contratos que somam R$ 208,1 milhões firmados pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par) para a construção do Autódromo Internacional no Parque Novo Mato Grosso. A decisão, publicada nesta sexta-feira (17), é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral da Corte envolvendo três contratos assinados em 2025.
A denúncia relata supostas fraudes em processos licitatórios, conflito de interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e um possível sobrepreço de R$ 3 milhões em uma das licitações relacionadas às obras do parque. O documento também cita suposta negligência na realização de uma etapa da Stock Car, em novembro de 2025, quando o autódromo ainda estaria com obras inacabadas, situação que teria resultado em um acidente com pessoas feridas.
Em manifestação apresentada ao TCE, a MT Par negou qualquer irregularidade e explicou que o aumento dos custos ocorreu porque o projeto foi ampliado, deixando de contemplar apenas um autódromo para incluir um complexo com centro de eventos, museus e parque aquático. A empresa também atribuiu parte da elevação dos valores à inflação registrada no período e sustentou que a organização e a segurança da etapa da Stock Car eram de responsabilidade da promotora do evento e da federação de automobilismo, pedindo o arquivamento da denúncia.
Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Maluf rejeitou o pedido de arquivamento, afirmando que os argumentos apresentados não são suficientes para afastar as suspeitas levantadas. Segundo ele, a apuração exige análise detalhada de documentos técnicos, contratos, planilhas orçamentárias e procedimentos administrativos, o que somente será possível durante a fase de instrução processual.
O relator também negou o pedido do denunciante para suspender imediatamente os repasses financeiros relacionados aos contratos. Conforme a decisão, não foram identificados elementos que demonstrem risco iminente ao erário ou ao controle externo capaz de justificar uma medida cautelar dessa natureza.
Maluf ressaltou ainda que o recebimento da denúncia tem caráter exclusivamente preliminar e não representa qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade dos envolvidos. Com a admissibilidade da representação, o processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável pela instrução e aprofundamento das investigações.