Prefeitura de Várzea Grande inclui aluguel social em nova lei de assistência após enchentes

Famílias desalojadas por eventos, como enchentes, poderão receber apoio financeiro para moradia temporária, iniciativa inédita da atual gestão, já que até então não estava regulamentado na legislação municipal

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou no fim de abril a Lei nº 5.386/2025, que atualiza a Política Pública de Assistência Social do município. Uma das principais novidades da nova legislação é a criação do benefício de aluguel social para famílias desalojadas em situações de calamidade pública, como enchentes e desastres naturais.

O novo artigo 42, incorporado à legislação municipal, autoriza o repasse de auxílio financeiro para moradia temporária a famílias atingidas por eventos climáticos extremos. A medida segue as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e representa um avanço na resposta emergencial do município, que até então não contava com esse tipo de amparo legal.

A secretária municipal de Assistência Social, Cristina Saito, explicou que a inclusão do aluguel social surgiu da necessidade de agir com mais agilidade diante dos recentes alagamentos. Segundo ela, pelo menos uma família já poderá receber o benefício, enquanto a Secretaria de Assistência Social e a Defesa Civil finalizam o levantamento das pessoas afetadas pelas chuvas do último fim de semana.

Além do novo benefício, a atualização da lei mantém os princípios fundamentais da assistência social, como a proteção à família, à infância, juventude e velhice, além da promoção de direitos e da integração comunitária.

Para a prefeita Flávia Moretti, a nova medida reforça o compromisso da gestão com uma resposta mais humanizada diante de crises e fortalece a rede de proteção social da cidade. Ela destacou que o aluguel social representa dignidade para quem enfrenta situações extremas e demonstra a atuação do poder público no momento em que a população mais precisa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *