Lei veta benefício fiscal a empresas ligadas ao trabalho escravo em MT

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Nova regra impede incentivos a quem está na “lista suja” e reforça combate à prática ilegal

Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei Complementar nº 839/2026, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas incluídas na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão. A medida representa um endurecimento nas regras para acesso a benefícios tributários no Estado.

De autoria do deputado Lúdio Cabral, a legislação altera normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelecendo que apenas contribuintes fora do cadastro de empregadores infratores poderão receber incentivos fiscais.

A “lista suja”, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, após decisão administrativa ou judicial definitiva, com garantia de defesa.

Com a nova lei, empresas enquadradas nesse tipo de irregularidade passam a perder o acesso a benefícios fiscais, como forma de desestimular a prática e reforçar políticas públicas voltadas à proteção dos direitos trabalhistas.

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