Nova legislação reduz penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e pode beneficiar Bolsonaro e aliados investigados
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou nesta sexta-feira (8) que promulgou a chamada Lei da Dosimetria, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional. A promulgação deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em nota, Alcolumbre afirmou que a Constituição determina que cabe ao presidente do Senado promulgar a lei quando o presidente da República não o faz dentro do prazo constitucional de 48 horas.
A nova legislação altera o cálculo das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado e crimes contra o Estado Democrático de Direito relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O texto determina que, quando os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático forem praticados no mesmo contexto, deverá ser aplicada apenas a pena do crime mais grave, sem a soma das punições.
O projeto havia sido vetado integralmente por Lula, sob a justificativa de que a proposta contraria o interesse público ao reduzir punições para crimes contra a democracia. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Segundo dados do Supremo Tribunal Federal, cerca de 1,4 mil pessoas já foram condenadas por participação nos atos antidemocráticos. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 tiveram penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal.
O levantamento aponta ainda que 404 condenados receberam penas de um ano de prisão, enquanto 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão.
A nova regra pode beneficiar investigados e condenados ligados aos atos de 8 de janeiro, incluindo Bolsonaro e ex-integrantes do governo federal, como Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno. Para obter a redução da pena, os condenados precisarão solicitar a revisão do cálculo ao STF.

