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Simples Nacional: prazo de adesão termina nesta quinta-feira (15)

Empresas devem solicitar ingresso no regime para 2027; reforma tributária também muda as regras de recolhimento do IBS e da CBS.

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a opção. O regime simplificado de tributação é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O prazo foi antecipado em razão da reforma tributária e posteriormente prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Inicialmente, a data-limite seria 30 de setembro. Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o comitê estendeu o período até 15 de outubro.

A antecipação ocorreu porque as empresas precisam definir o regime tributário antes do início de 2027, quando entram em vigor novas regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Além da adesão ao Simples Nacional, as empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha, conforme as regras estabelecidas pelo CGSN.

O que muda com a reforma tributária

A nova sistemática vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027.

Confira os principais prazos:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme o calendário informado na regulamentação.

As datas seguintes também devem ser observadas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

As mudanças foram regulamentadas por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, editada no fim de setembro, para adaptar o regime simplificado à transição tributária.

IBS e CBS: empresa poderá escolher a forma de recolhimento

Uma das principais mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser formalizada dentro do prazo estabelecido em 2026 e terá validade de janeiro a junho.

Quem não optar pelo regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação não deve considerar apenas a alíquota dos impostos. Também é importante analisar:

  • O perfil dos clientes;
  • A cadeia de fornecedores;
  • A possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários;
  • A formação dos preços;
  • Os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples precisam fazer nova opção?

Em regra, não. As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam comprometer a permanência em 2027.

Quem quiser continuar no Simples e não optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também não precisará fazer uma nova escolha para esses tributos.

Já as empresas interessadas em recolhê-los fora da sistemática do Simples deverão formalizar a opção dentro do prazo previsto.

Regras para empresas abertas no fim de 2026

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Prazo para desistência

A antecipação do calendário também prevê a possibilidade de desistência da opção pelo Simples Nacional.

Segundo as regras informadas, quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite identificar eventuais pendências antes do início do próximo ano. Caso a opção seja indeferida por problemas passíveis de regularização, a empresa terá prazo para corrigir a situação, conforme as regras aplicáveis.

MEI continua com calendário próprio

As mudanças não alteram o calendário de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Para os microempreendedores individuais, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, a antecipação do prazo para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis ao MEI.

Emissão de nota fiscal de serviço também terá mudança

Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Declaração fiscal terá novo formato

A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A alteração integra o processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento tributário para 2027

Com as novas regras, micro e pequenas empresas devem antecipar o planejamento tributário e avaliar qual modalidade de recolhimento será mais adequada para suas atividades.

A escolha entre manter o IBS e a CBS na sistemática do Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.

A recomendação é simular os dois cenários antes de formalizar a decisão, revisar os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

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