STF retoma julgamento sobre vínculo empregatício de motoristas por aplicativo

Supremo analisará recursos de Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram relação de emprego

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24), a partir das 14h, o julgamento que discute a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. O tema é considerado um dos mais relevantes para o futuro das relações de trabalho mediadas por tecnologia no país.

A análise havia sido suspensa em 1º de outubro do ano passado, após a apresentação das sustentações orais das partes envolvidas. Na sessão desta quarta-feira, os ministros devem iniciar a votação sobre o mérito da questão.

O Supremo julga dois recursos relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, apresentados pelas plataformas Uber e Rappi. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo formal de emprego com motoristas e entregadores.

No caso da Rappi, a empresa argumenta que as decisões trabalhistas contrariaram entendimentos anteriores do próprio STF, que afastaram a existência de vínculo empregatício formal em situações semelhantes envolvendo trabalhadores de plataformas digitais.

Já a Uber sustenta que atua como uma empresa de tecnologia e não de transporte. Segundo a plataforma, o reconhecimento de vínculo trabalhista modificaria a natureza do modelo de negócios da companhia e violaria o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo posicionando-se contra o reconhecimento automático de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis pelas plataformas.

A decisão do STF deverá servir de referência para milhares de ações semelhantes em tramitação na Justiça e poderá impactar diretamente as regras que regem o trabalho por aplicativos em todo o país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *