STF determina bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha por suspeita de desvio de emendas

Decisão de Flávio Dino aponta possível atuação irregular do ex-deputado no direcionamento de recursos públicos e suspende execução de emendas investigadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, assinada em 6 de julho e tornada pública neste domingo (12) após a retirada do sigilo, integra uma investigação sobre o suposto direcionamento irregular de emendas parlamentares.

Segundo o ministro, as apurações apontam que, mesmo sem exercer mandato eletivo, Cunha teria influenciado a destinação de pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, totalizando R$ 6,15 milhões. A indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de parlamentares em exercício.

Na decisão, Flávio Dino afirma que documentos teriam sido produzidos para ocultar o verdadeiro responsável pelas indicações. “Foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, registrou o ministro.

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e afirmou que rejeita a tentativa de equiparar a interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados também alegam que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado no processo e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.

A decisão também reconhece ligação entre o caso e a primeira fase da Operação Transparência, que investiga um suposto esquema de direcionamento de emendas parlamentares. Na mesma operação, o STF determinou anteriormente o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, mensagens e planilhas encontradas no celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, indicariam que Eduardo Cunha comandava o direcionamento de emendas, mesmo após ter sido cassado em 2016 e deixar o Congresso Nacional.

Flávio Dino destacou que a servidora é investigada por atuar na organização e encaminhamento de emendas ligadas ao chamado orçamento secreto. Para o ministro, a prática compromete a integridade do sistema de distribuição de recursos públicos e abre espaço para decisões motivadas por interesses privados ou eleitorais, em detrimento de critérios técnicos.

Na decisão, Dino também afirma que a suposta atuação de uma pessoa sem mandato na destinação de verbas públicas pode configurar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Segundo o magistrado, há indícios de prejuízo ao erário diante do suposto desvio de recursos públicos por meio da manipulação das indicações parlamentares.

Além do bloqueio dos bens, o ministro determinou a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para tornar indisponível o patrimônio do investigado até o valor estimado do prejuízo.

A decisão também suspende imediatamente a execução das despesas relacionadas às emendas sob investigação, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos. A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir as determinações judiciais.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá prazo de dez dias para apresentar a documentação referente à tramitação das emendas identificadas pela Polícia Federal. No mesmo período, AGU e CGU deverão informar as medidas adotadas para o cumprimento da decisão, enquanto a AGU deverá comunicar os municípios beneficiados pelas emendas suspensas.

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