Por 6 votos a 4, ministros decidiram que período de recolhimento noturno deve ser descontado da pena de Simone Macedo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, ampliar a redução da pena de uma mulher condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão contrariou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques.
Simone Macedo foi condenada a um ano de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa. Ela foi considerada culpada pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
A defesa pediu ao STF que também fosse descontado da pena o período em que Simone cumpriu medidas cautelares antes do julgamento. Entre elas estavam o recolhimento noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.
Moraes havia aceitado apenas parte do pedido. O ministro considerou como cumprimento antecipado da pena o período em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas não reconheceu o tempo de recolhimento noturno.
Segundo Moraes, não há previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam contabilizadas como cumprimento de pena.
A defesa recorreu da decisão e levou o caso para análise do plenário. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada nesta semana.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o período de recolhimento noturno deve ser considerado como cumprimento antecipado da pena porque a restrição à liberdade é compatível com o regime aberto imposto à condenada.
Zanin afirmou que a análise deve levar em conta a proporcionalidade entre o grau de restrição da liberdade e o regime de cumprimento da pena.
O voto foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Além de Moraes, ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.
A decisão é uma das raras derrotas de Moraes no STF em casos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
O que muda
Com a decisão, o período em que Simone Macedo permaneceu submetida ao recolhimento noturno poderá ser contabilizado para reduzir o tempo restante da pena de um ano de prisão.
O entendimento foi firmado especificamente no julgamento do caso e considera a equivalência entre a restrição imposta pelo recolhimento noturno e o regime aberto determinado na condenação.