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sábado, 13 dezembro 2025
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Novos decretos atualizam medidas de combate à COVID-19 em Várzea Grande

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Decisões adotadas são discutidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e apesar da flexibilização será mantido rigor na fiscalização

Dois decretos trazem novas atualizações nas medidas de combate à COVID-19 no âmbito da administração pública direta e indireta de Várzea Grande. O de número 94 publicado nesta quarta-feira (22) permite a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, respeitando o limite máximo de 70% da capacidade do local. Também altera o horário de atendimento ao público do shopping center e comércio, de segunda-feira a domingo, das 08h às 01h59, inclusive delivery.

Já o decreto de número 95 a ser publicado nesta quinta-feira (23) permite o atendimento ao público das atividades realizadas nos Grupos de Serviços de Convivência de Idosos, Crianças e Adolescentes, Projeto Amigas Empreendedoras, Projeto Juventude Ativa, Projeto Laços Maternos, Programa Criança Feliz, Projeto Caderno II e demais projetos e programas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Prefeitura de Várzea Grande lembra que as decisões adotadas são discutidas pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19) e apesar da flexibilização será mantido rigor na fiscalização.

Também está previsto no decreto nº 92 de 20 de setembro de 2021, o funcionamento com 70% da capacidade máxima de lotação:

– Serviços e atividades não essenciais privadas, varejistas e atacadistas, inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público de segunda-feira a domingo, das 08 horas à 01h59;

– Supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, sendo permitido o funcionamento de segunda-feira a domingo das 05 horas à 01h59 , sendo proibido o consumo no local;

– Padarias, açougues e similares, varejistas e atacadistas, poderão manter suas atividades de segunda-feira a domingo das 05 horas à 01h59;

– Conveniências localizadas em postos de combustível poderão funcionar de segunda-feira a domingo das 05h à 01h59, podendo realizar delivery em todos os dias até às 01h59.

– Distribuidoras de bebidas somente poderão funcionar de segunda-feira a domingo das 05h à 01h59, podendo realizar delivery em todos os dias até à 01h59;

– Restaurantes e pizzarias funcionarão de segunda-feira a domingo das 05h à 01h59, podendo realizar drive-thru, take-away e delivery todos os dias até à 01h59;

– Lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão de segunda-feira a domingo das 05h à 01h59, podendo realizar delivery até à 01h59 .

Em todas as situações o decreto lembra das medidas de prevenção e combate à disseminação do novo coronavírus, incluindo, métodos para evitar a circulação de pessoas que sejam do grupo de risco, distanciamento e de higiene conforme definido pelo Ministério da Saúde.

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