Dados precisam ser atualizados no Portal do Empreendedor
A partir desta terça-feira (1º), começam a valer as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam operações de compra ou venda de produtos. Entre as mudanças estão a necessidade de atualização de dados e códigos no sistema, visando uma maior adequação tributária.
As alterações abrangem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além de exigirem a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), responsável por identificar o tipo de transação, como venda, devolução ou remessa, e seu impacto na tributação.
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), uma das principais mudanças envolve a inserção do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deverá ser utilizado juntamente com o CFOP correspondente à operação fiscal. O MEI precisará preencher o campo referente ao regime tributário, que será validado pela Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos de Operação
Para as operações internas e interestaduais, os códigos a serem utilizados incluem: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae orienta que, caso as operações não coincidam com as opções disponibilizadas pela Receita Federal, o MEI deve consultar a Secretaria da Fazenda estadual onde está registrado.
Outra novidade é que, ao realizar vendas interestaduais para não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas, uma vez que essas informações não são necessárias quando o CRT 4 é utilizado, conforme detalhou o Sebrae.
Além das atualizações no processo de emissão de notas fiscais, as novas regras para os MEIs em 2025 também incluem mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e em outros aspectos tributários.
Os serviços para adequação às novas normas podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor, do Governo Federal.