Decisão do TJRJ atende a pedido do Consórcio Fla-Flu; Vasco tenta reverter a medida para manter a semifinal da Sul-Americana no estádio, em 20 de outubro.
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela semifinal da Conmebol Sul-Americana. A partida está marcada para o dia 20 de outubro, às 21h30.
A decisão foi tomada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu liminar favorável ao Consórcio Fla-Flu Serviços. Com a medida, foram suspensos os efeitos da decisão que obrigava o consórcio a disponibilizar o Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, para o confronto.
Em nota, o Vasco informou que apresentou um pedido urgente à desembargadora para restabelecer a autorização de uso do estádio. A petição, datada de 10 de outubro, busca reverter a decisão que suspendeu a permissão concedida no dia anterior.
O clube argumenta que a mudança de local, neste momento, provocaria impactos na organização do evento internacional, que já tem 46.014 ingressos comercializados.
Segundo a defesa, a transferência exigiria a revisão de setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e possíveis reembolsos. Também seria necessário adaptar a estrutura destinada a aproximadamente 250 profissionais de imprensa e reformular o planejamento de segurança.
A petição menciona ainda a previsão de deslocamento de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.
Sobre a segurança, o Vasco reconhece que a Polícia Militar considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber a partida, mas destaca que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial, devido à infraestrutura, à acessibilidade e às condições de organização.
Entenda a decisão judicial
A autorização para o Vasco jogar no Maracanã havia sido concedida na sexta-feira (9), pela presidência da 23ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.
Ao suspender os efeitos dessa decisão, Suely Lopes Magalhães determinou que a medida anterior, proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim em um agravo de instrumento, permaneça suspensa até o julgamento do mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
“Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim nos autos do Agravo de Instrumento, até o julgamento deste mandado de segurança pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, escreveu a magistrada.
A desembargadora determinou a intimação do Clube de Regatas Vasco da Gama para que tome as providências necessárias em relação à comunicação do local da partida à Conmebol e à comercialização dos ingressos.
“Intime-se o Vasco dando ciência imediata desta decisão pelos meios disponíveis no plantão, inclusive por Oficial de Justiça, para que adote, no prazo regulamentar, as providências que entender cabíveis quanto à indicação da praça esportiva à Conmebol e à comercialização de ingressos.”
A Polícia Militar também deverá ser informada de que o Estádio Nilton Santos, localizado no Engenho de Dentro, está apto a sediar o confronto.
Jogo de basquete pesa na decisão
Um dos pontos considerados pela desembargadora foi a realização de outra partida na mesma noite, no Maracanãzinho, ginásio localizado ao lado do Maracanã.
Na data prevista para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, o ginásio receberá o duelo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete.
Para Suely Lopes Magalhães, a realização simultânea dos eventos pode representar um risco à segurança pública, diante da possibilidade de concentração de torcidas rivais na mesma região.
“Cabe acrescentar, ainda, o fato notório de que na mesma noite da partida de futebol entre Vasco da Gama e Boca Juniors ocorrerá no estádio do Maracanãzinho o jogo entre Flamengo e Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Dessa maneira, há evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”, afirmou.
A magistrada também considerou que a decisão anterior havia garantido ao Vasco o direito de jogar no Maracanã sem que o Consórcio Fla-Flu tivesse a oportunidade de se manifestar.
Nilton Santos segue como alternativa
Na avaliação da 1ª vice-presidente do TJRJ, a suspensão da autorização para uso do Maracanã não impede a realização da partida pela Sul-Americana.
A decisão restabelece a situação anterior, na qual o Vasco tinha o Estádio Nilton Santos como opção para cumprir as exigências do regulamento da competição.
“A suspensão da decisão não impede a partida; restabelece a situação anterior, na qual o Vasco da Gama dispunha, para cumprir o regulamento da competição, do Estádio Nilton Santos, cuja aptidão para o evento a Polícia Militar atestou e que recebeu, nos últimos dois anos, semifinal da Libertadores, final da Recopa e oitavas de final da Sulamericana”, escreveu Suely Magalhães.
O Vasco tenta reverter a liminar para manter o confronto contra o Boca Juniors no Maracanã, enquanto a decisão judicial mantém o Nilton Santos como alternativa para a realização do jogo.
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