Contribuintes podem optar por pagar o IPVA à vista, garantindo descontos progressivos de 5% ou 3%, ou parcelar o imposto em até oito vezes
O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 avança neste mês de abril com a entrada dos prazos para proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7. Os contribuintes têm a opção de quitar o imposto à vista, com descontos progressivos, ou parcelar o valor em até oito vezes consecutivas.
Para esses veículos, o pagamento com desconto de 5% pode ser feito até o dia 10 de abril. Quem optar por pagar até o dia 22 do mesmo mês garante 3% de desconto. O prazo final, para pagamento integral sem desconto ou da primeira parcela, é 30 de abril de 2025. Já para os donos de veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será concedido até 12 de maio e de 3% até 20 de maio. Nesses casos, o limite para pagamento integral ou da primeira parcela é 30 de maio de 2025.
O parcelamento do IPVA pode ser feito em até oito vezes mensais, desde que cada parcela tenha valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), mediante a inserção do número do Renavam ou do chassi do veículo.
Proprietários de veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 que não efetuaram o pagamento em março perderam os descontos previstos e agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso. Ainda assim, o valor pode ser parcelado em até seis vezes.
Quem participa do programa Nota MT também pode obter um abatimento adicional de até R$ 700 no valor do IPVA, somado aos descontos do calendário. Para isso, é necessário resgatar os pontos acumulados no site ou aplicativo do programa antes de emitir a guia. O resgate deve ser feito com pelo menos dois dias de antecedência ao vencimento, conforme o número final da placa. Após a confirmação do abatimento, o contribuinte pode gerar o boleto e escolher a forma de pagamento no site da Sefaz.