Projeto foi sancionado como forma de reforçar o respeito por parte de instituições internacionais para a lei ambiental brasileira que é a mais restritiva do mundo.
O Governo de Mato Grosso esclareceu detalhes sobre a nova lei que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a acordos limitando a exportação de produtos mato-grossenses, com foco especial no agronegócio. Sancionada pelo governador Mauro Mendes na última quinta-feira (24/10), a medida visa reforçar a observância da rigorosa legislação ambiental brasileira.
Segundo o Código Florestal, propriedades na Amazônia devem preservar 80% da área, explorando economicamente os 20% restantes; no Cerrado, essa proporção é inversa, com 80% do imóvel disponível para exploração. Assim, o Mato Grosso mantém cerca de 60% de seu território com vegetação nativa preservada, conforme dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A lei recém-sancionada busca evitar uma “dupla punição” aos produtores, que já cumprem as rigorosas normas ambientais brasileiras. Qualquer sanção adicional contra aqueles que operam dentro da legalidade, segundo o governo estadual, é vista como uma ação contra a produção sustentável do país. “Mato Grosso lidera o combate a crimes ambientais na Amazônia Legal e mantém seu compromisso com uma produção sustentável e legal”, afirma a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A medida foi tomada, em parte, devido à Moratória da Soja, um acordo de 2006 que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que o desmatamento seja legal.
De acordo com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a lei tem como premissa a voluntariedade dos acordos de restrição. “Nenhuma empresa terá benefício fiscal se aderir voluntariamente a acordos que restrinjam os produtos do Estado, especialmente por motivos ambientais, desde que a legislação brasileira esteja sendo cumprida”, explicou.
Essa restrição vale para todos os produtos mato-grossenses exportados, como milho, carne e etanol. Contudo, empresas ou produtores que demonstrem que a limitação é imposta por leis ou normas de organismos internacionais, como ONU ou União Europeia, manterão os benefícios fiscais.
O secretário Gallo ressalta que a lei ainda precisa de regulamentação, pois “não é autoaplicável”. A regulamentação, ainda a ser definida, pretende dar clareza aos pontos da lei para melhor aplicação e entendimento.