Câmara Federal aprova Lei da Reciprocidade Comercial

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Aprovação ocorre após Trump anunciar taxação para produtos brasileiros

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 2.088/2023, que institui a Lei da Reciprocidade Comercial. A medida autoriza o governo brasileiro a adotar sanções contra países e blocos econômicos que imponham barreiras aos produtos nacionais no comércio global. O texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto foi aprovado por unanimidade no Senado na terça-feira (1), após passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta ganhou prioridade no Congresso após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciar novas tarifas sobre produtos brasileiros, incluindo uma sobretaxa de 10%.

Durante a tramitação na Câmara, parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentaram requerimentos para obstruir a votação, em uma tentativa de pressionar pelo avanço do Projeto de Lei da Anistia. No entanto, um acordo entre as bancadas resultou na retirada dos destaques, permitindo a aprovação unânime da proposta. Em contrapartida, a ordem do dia da Câmara foi suspensa, e projetos que estavam na pauta serão analisados nas próximas sessões.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou a importância da união entre diferentes correntes políticas para aprovar o projeto. “Nas horas mais importantes não existe um Brasil de esquerda ou de direita, existe apenas o povo brasileiro. E nós, representantes do povo, temos de defender o país acima de nossas diferenças”, afirmou.

A nova lei estabelece critérios para que o Brasil possa responder a medidas comerciais unilaterais que afetem a competitividade nacional. O Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculado ao Executivo, ficará responsável por definir contramedidas, incluindo restrições a importações de bens e serviços. O texto também prevê a possibilidade de negociação antes da adoção de qualquer sanção.

A proposta deve ser sancionada pelo presidente da República em até 15 dias úteis para entrar em vigor.

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