Barroso vota por validar redução no valor das aposentadorias por invalidez

Ministro do STF considera mudança “ruim”, mas diz que cabe ao Congresso definir regras para garantir solvência do sistema previdenciário

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (19) para manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento, iniciado no plenário virtual às 11h, está previsto para terminar às 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo pedidos de vista ou destaque que possam levar o caso ao plenário físico. Até o momento, apenas o relator apresentou voto.

O processo tem repercussão geral e servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. Antes da reforma, o benefício era calculado pela média de 80% das contribuições; após a Emenda Constitucional 103/2019, passou a considerar 60% dos recolhimentos, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Barroso afirmou que, embora a mudança seja “ruim”, ela foi adotada pelo Legislativo para enfrentar o déficit previdenciário. Em seu voto, destacou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas” e que a “viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

O ministro rejeitou o argumento de que a nova regra viola a irredutibilidade de benefícios e frisou que aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são institutos distintos, com normas atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter decisão que havia concedido cálculo mais vantajoso a um segurado.

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