Adolescente é internado após participação em estupro coletivo no Rio

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Decisão destaca gravidade do crime, planejamento da ação e valor do depoimento da vítima

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação do adolescente envolvido em um estupro coletivo ocorrido em um apartamento de Copacabana, em março deste ano. Na decisão, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, destacando que o jovem teria planejado uma emboscada contra a vítima, de 17 anos, com quem mantinha um relacionamento.

O adolescente foi condenado à medida socioeducativa de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses. Na sentença, a magistrada afirmou que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em impor limites justificam a medida, com foco na ressocialização do jovem e na preservação da ordem pública. Além dele, outros quatro homens adultos seguem sendo investigados por participação no crime.

Um dos pontos centrais da decisão foi a valorização do depoimento da vítima. A juíza ressaltou que, em crimes sexuais — geralmente cometidos sem testemunhas —, a palavra da vítima possui especial relevância. No caso, o relato foi considerado coerente e detalhado, além de corroborado por exames periciais que apontaram agressões físicas, como socos e chutes praticados pelo grupo, inclusive pelo adolescente.

Para fundamentar a sentença, foi aplicado o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a considerarem desigualdades históricas e relações de poder em casos de violência contra mulheres. A decisão enfatiza que dar maior peso ao depoimento da vítima não compromete o equilíbrio processual, mas assegura a igualdade material diante das dificuldades de comprovação nesses crimes.

A fim de preservar o bem-estar da jovem, o Judiciário adotou medidas para evitar sua revitimização. Foi realizado um único depoimento especial, resultado de cooperação entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo dos adultos envolvidos. A medida garantiu que a vítima relatasse o ocorrido apenas uma vez, respeitando seus direitos e reduzindo o impacto emocional do processo.

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