Medida provisória estabelece alíquotas temporárias para produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos; regras definitivas serão discutidas no Congresso.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o chamado “imposto do pecado” integra o novo sistema tributário e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida provisória estabelece um regime de transição, válido até 31 de dezembro de 2027.
Durante esse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Isenções e alíquotas reduzidas
A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam o veículo como táxi.
Também poderão ter o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também estão incluídos nas regras.
Para os bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. O modelo definitivo de tributação desse setor será discutido em legislação específica.
Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Regras definitivas serão discutidas no Congresso
O governo também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado. A intenção é evitar que esses itens tenham redução de tributação durante a transição.
A medida provisória estabelece ainda um mecanismo de compensação: se a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo aumentar, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso a arrecadação diminua, o movimento será inverso.
As alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá apresentar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.