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Governo define regras do Imposto Seletivo a partir de 2027

Medida provisória estabelece alíquotas temporárias para produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos; regras definitivas serão discutidas no Congresso.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece alíquotas e regras complementares do Imposto Seletivo, tributo previsto na Reforma Tributária para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela Emenda Constitucional 132/2023, o chamado “imposto do pecado” integra o novo sistema tributário e substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida provisória estabelece um regime de transição, válido até 31 de dezembro de 2027.

Durante esse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência os percentuais atuais do IPI, com aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo a Casa Civil, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

Isenções e alíquotas reduzidas

A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam o veículo como táxi.

Também poderão ter o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também estão incluídos nas regras.

Para os bens minerais extraídos, a alíquota será zero até 31 de dezembro de 2027. O modelo definitivo de tributação desse setor será discutido em legislação específica.

Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

Regras definitivas serão discutidas no Congresso

O governo também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo esteja plenamente implementado. A intenção é evitar que esses itens tenham redução de tributação durante a transição.

A medida provisória estabelece ainda um mecanismo de compensação: se a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo aumentar, haverá redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação prevista da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso a arrecadação diminua, o movimento será inverso.

As alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá apresentar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027.

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