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Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Eleitores podem participar da votação em 25 de outubro mesmo sem votar em 4 de outubro; prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após cada turno.

Quem não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor que faltou à primeira votação deve justificar a ausência em até 60 dias após o respectivo pleito. O prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Já quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral.

Cargos em disputa

No segundo turno, os brasileiros escolherão o presidente da República e os governadores de estados onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

A disputa para governador ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo da votação também têm direito de votar. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto, cujo horário é das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade permite votar em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas.

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Para consultar o local de votação, o eleitor pode acessar o aplicativo e-Título ou o serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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