Recesso deverá coincidir com o torneio nas oito cidades-sede e municípios de suas regiões metropolitanas e áreas de influência.
O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a organização das férias escolares do meio do ano de 2027 em todo o país durante a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA. A competição terá 64 partidas entre 24 de junho e 25 de julho, com a participação de 32 seleções.
A edição de 2027 será a primeira do Mundial feminino realizada em um país da América do Sul. Os jogos serão disputados em oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.
As regras para a organização do calendário letivo foram definidas de acordo com o nível de impacto do torneio em cada região.
Nas oito cidades-sede e em cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares. O recesso, após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, deverá coincidir com o período da competição.
Já as redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerão impacto direto da Copa terão autonomia para decidir se irão adequar as férias ao evento esportivo.
Segundo o parecer, essas redes deverão considerar as características de cada localidade, levando em conta necessidades educacionais, socioeconômicas e climáticas.
Segurança jurídica
As orientações para os calendários escolares de 2027 estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC nessa terça-feira (8).
O objetivo é garantir segurança jurídica e uniformidade nas orientações aos sistemas de ensino de todo o país durante o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.
Na prática, a medida permite que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo das aulas. A organização também busca facilitar a mobilidade urbana e evitar congestionamentos nas cidades diretamente afetadas pelo campeonato.
Respeito à LDB
A adaptação do calendário escolar para 2027 não altera a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O parecer também estabelece que as orientações são aplicáveis aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.