Ministro do STF deu prazo de dez dias úteis para 21 legendas esclarecerem se dirigentes partidários participam da indicação de recursos após declarações de Valdemar Costa Neto.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso Nacional apresentem, no prazo de dez dias úteis, esclarecimentos sobre uma possível participação de dirigentes partidários na destinação de emendas parlamentares.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) e teve como motivação declarações do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, concedidas à GloboNews na terça-feira (14). Durante a entrevista, o dirigente afirmou que presidentes de partidos interferem na indicação de emendas parlamentares, prática que, segundo Dino, merece apuração.
No despacho, o ministro destacou que, por ocupar a presidência de uma das maiores legendas do país, as afirmações de Costa Neto têm relevância e justificam esclarecimentos formais. Dino é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que investiga a constitucionalidade e a transparência na execução das emendas parlamentares.
O magistrado ressaltou que, um dia antes, já havia determinado que o Congresso Nacional informasse se pessoas sem mandato eletivo influenciam a escolha dos beneficiários das emendas, prática que, segundo ele, pode violar os princípios da legalidade, moralidade e finalidade da administração pública.
Na nova decisão, Dino reafirmou que a apresentação e a deliberação sobre emendas parlamentares são atribuições exclusivas de deputados e senadores no exercício do mandato. No entanto, afirmou que as declarações públicas de Valdemar Costa Neto levantam dúvidas sobre o cumprimento dessa regra e exigem apuração.
Caso as informações sejam confirmadas, o ministro considera que se trata de uma situação inédita nas investigações conduzidas pelo STF desde 2021, uma vez que não há registro formal desse tipo de mecanismo de destinação de recursos do Orçamento Geral da União.
Além do PL, foram intimados Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
As legendas deverão informar se seus presidentes possuem cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo para direcionamento de emendas parlamentares. Caso a prática exista, os partidos terão de detalhar sua finalidade, abrangência, base legal, forma de formalização e quem é responsável por autorizar e deliberar sobre a destinação dos recursos.
Segundo Dino, as informações servirão para avaliar a necessidade de novas medidas voltadas ao fortalecimento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares, em cumprimento às decisões já proferidas pelo Plenário do STF.
Na última sexta-feira (10), o ministro também determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens atribuídos a Valdemar Costa Neto e de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Na ocasião, a defesa do presidente do PL afirmou que a decisão foi baseada em “premissas frágeis” e sustentou que Costa Neto não praticou qualquer irregularidade, argumentando que é legítimo, dentro do sistema democrático, que dirigentes partidários dialoguem e influenciem politicamente suas bancadas.