Ativos ficam agora ao alcance de juízes e credores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem enviar ofícios a corretoras de criptomoedas para obter informações e determinar a penhora de ativos pertencentes a devedores.
O caso foi analisado após um credor recorrer ao tribunal alegando não ter encontrado bens em nome do devedor para garantir o cumprimento de uma decisão judicial. A decisão foi tomada pelos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, além do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.
Atualmente, o bloqueio de valores em contas bancárias ocorre via sistema BacenJud, desenvolvido pelo Banco Central. No entanto, as criptomoedas, que não circulam pelo sistema bancário tradicional, vinham escapando desse rastreamento. Com a nova decisão, esses ativos também poderão ser acessados por juízes e credores.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que, desde 2019, a Receita Federal exige que contribuintes declarem criptomoedas em seu patrimônio. Ele ressaltou que um devedor responde a suas obrigações com todos os seus bens, incluindo os criptoativos, que podem ser usados como meio de pagamento e reserva de valor.
O ministro Villas Bôas Cueva reforçou que, embora ainda não regulamentadas pelo Legislativo, as criptomoedas são reconhecidas como ativos financeiros. No Congresso, tramitam projetos de lei para estabelecer um marco legal para o setor.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já trabalha no desenvolvimento do CriptoJud, sistema que permitirá o bloqueio e a penhora de criptoativos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.