Procon de Mato Grosso alerta pais e responsáveis de que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de pessoas com deficiência. O direito tem por base diversas leis, entre elas a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regra vale para todas as instituições, públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino. De acordo com o fiscal de defesa do consumidor, André Badini, as instituições devem, também, arcar com todos gastos e investimentos necessários para acolher o(a) estudante.
Com informações da assessoria