Desembargador afirmou que a promotora Ana Luiza Peterlini não comprovou alegações e que o afastamento da Sema poderia ferir a separação dos Poderes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou mais dois recursos apresentados pela promotora Ana Luiza Peterlini, do Ministério Público Estadual (MPE), que buscavam suspender as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio e afastar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) da administração da unidade de conservação.
Em uma das decisões, o desembargador Deosdete Cruz Junior classificou o afastamento da Sema como uma medida “temerária e desproporcional”, contrária aos princípios constitucionais da separação dos poderes, da autonomia administrativa e da repartição federativa de competências. O magistrado apontou ainda que a promotora não apresentou provas suficientes de que a manutenção da Sema à frente da unidade causaria dano ambiental irreversível.
Peterlini argumentava que o Estado estaria sendo omisso diante de supostas irregularidades nas obras que visam ampliar a acessibilidade no Morro, e alegava que a Sema estaria sendo leniente, permitindo a ocorrência de um “grave dano ecológico”. Ela solicitou à Justiça o afastamento da Sema, a nomeação de uma administração provisória, bloqueio de verbas públicas e a adoção de medidas urgentes de contenção e reparo ambiental.
No entanto, segundo o desembargador, a própria Sema já teria adotado medidas corretivas após identificar falhas na execução das obras e atualmente está elaborando um plano de manejo para o local. Ele ressaltou que, nesta fase inicial do processo, não há provas claras de omissão dolosa por parte do Estado nem risco concreto que justifique uma intervenção judicial.
Em outra decisão, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, também rejeitou o pedido da promotora, destacando que o instrumento jurídico utilizado foi inadequado para o tipo de solicitação apresentada, classificando a ação como “manifestamente incabível”.
Com essas decisões, a promotora acumula três derrotas judiciais consecutivas contra o avanço das obras no Morro de Santo Antônio. Em abril, o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, já havia negado liminar para suspender as obras, destacando que o governo estadual tem cumprido os requisitos legais e que o projeto possui potencial de gerar impacto positivo na região.