Ministro do STF considera mudança “ruim”, mas diz que cabe ao Congresso definir regras para garantir solvência do sistema previdenciário
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (19) para manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento, iniciado no plenário virtual às 11h, está previsto para terminar às 23h59 da próxima sexta-feira (26), salvo pedidos de vista ou destaque que possam levar o caso ao plenário físico. Até o momento, apenas o relator apresentou voto.
O processo tem repercussão geral e servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. Antes da reforma, o benefício era calculado pela média de 80% das contribuições; após a Emenda Constitucional 103/2019, passou a considerar 60% dos recolhimentos, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.
Barroso afirmou que, embora a mudança seja “ruim”, ela foi adotada pelo Legislativo para enfrentar o déficit previdenciário. Em seu voto, destacou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas” e que a “viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
O ministro rejeitou o argumento de que a nova regra viola a irredutibilidade de benefícios e frisou que aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são institutos distintos, com normas atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter decisão que havia concedido cálculo mais vantajoso a um segurado.
