STF mantém convocação de Leila Pereira para depor na CPMI do INSS

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Ministro Flávio Dino garante direito de remarcar depoimento e afasta possibilidade de condução coercitiva

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a convocação da presidente do Sociedade Esportiva Palmeiras, Leila Pereira, para prestar depoimento como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. A oitiva está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (12).

Apesar de manter a convocação, o ministro determinou que a dirigente poderá solicitar uma nova data para comparecer à comissão. Dino também afastou a possibilidade de condução coercitiva, caso ela não compareça à sessão marcada.

Leila Pereira foi chamada para depor na condição de testemunha por também ser presidente da Crefisa, empresa que realiza operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O depoimento estava inicialmente previsto para o dia 9 de março, mas foi remarcado após a dirigente não comparecer ao Congresso, seguindo orientação de seus advogados. A defesa argumentou que a decisão de Dino que suspendeu quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI deveria ser aplicada também às convocações de testemunhas.

Após a ausência da empresária, parlamentares da comissão passaram a cogitar a possibilidade de determinar sua condução coercitiva. No entanto, Dino esclareceu que a decisão que invalidou as quebras de sigilo não se aplica às convocações para depoimento.

“É evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha. Não há violação da intimidade ou da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor”, afirmou o ministro.

Na semana passada, Flávio Dino já havia decidido que a comissão não poderia aprovar em bloco diversos requerimentos de quebra de sigilo, entre eles o pedido para acessar dados do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão atendeu a pedido da defesa do empresário e também anulou a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, que havia sido alvo da CPMI.

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