Medida permite contratos de até 36 meses e busca evitar falta de profissionais em áreas como saúde, educação e assistência social.
Os vereadores de Cuiabá aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (1º de setembro), o projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de servidores em situações de excepcional interesse público. A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424/2003 e permite contratos de até 36 meses em determinadas situações.
A medida foi apresentada diante do vencimento de centenas de contratos e da dificuldade momentânea de recompor integralmente o quadro de profissionais. A mudança busca evitar prejuízos à continuidade de serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, assistência social, educação e obras.
Pelo texto aprovado, algumas contratações temporárias poderão ter duração de até 36 meses. A legislação também prevê uma única prorrogação, pelo mesmo período, na hipótese de recontratação excepcional prevista na própria lei.
Centenas de contratos perto do vencimento
Dados apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde mostram a dimensão do problema. Ao menos 216 contratos temporários que já passaram pela prorrogação excepcional de 180 dias prevista na legislação atual têm vencimento previsto para setembro e outubro.
Além deles, outros 629 contratos têm prazo final entre setembro e dezembro deste ano.
A Prefeitura afirma que vem adotando medidas para recompor o quadro de servidores. Entre as ações estão as convocações do Concurso Público nº 001/2022/SMS, o aproveitamento de cadastros de reserva e a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026/SMS.
No entanto, problemas identificados na execução do processo seletivo provocaram a suspensão das primeiras convocações. A medida foi adotada para permitir a revisão dos procedimentos e uma auditoria no sistema E-Inscrição.
Parecer apontou limite da legislação atual
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a legislação em vigor não permitia uma nova prorrogação dos contratos que já haviam atingido o limite excepcional de 180 dias.
Por esse motivo, conforme o parecer jurídico, seria necessária uma autorização da Câmara Municipal, de caráter excepcional, transitório e com prazo determinado.
A justificativa apresentada aos vereadores também afirma que a situação não ocorreu por falta de iniciativa da administração municipal. De acordo com o documento, a Secretaria de Saúde vinha utilizando os instrumentos disponíveis para recompor o quadro, mas “não há viabilidade fática e temporal para assegurar a recomposição integral e tempestiva” dos profissionais cujos contratos estão próximos do vencimento.
Risco de desassistência
Outro fator considerado na proposta foi o risco de redução no atendimento da rede municipal de saúde.
O parecer aponta que o encerramento simultâneo de centenas de contratos poderia diminuir a capacidade de atendimento e até gerar risco de colapso na assistência.
O documento destaca ainda que a saúde é um direito fundamental e que a prestação do serviço público na área tem caráter contínuo e inadiável.
Com a alteração aprovada, o município passa a ter uma alternativa jurídica para evitar uma interrupção no atendimento enquanto são adotadas medidas para recomposição definitiva da força de trabalho.
O próprio parecer, porém, ressalta que a contratação temporária continua sendo uma exceção à regra do concurso público e não pode ser utilizada para manter vínculos de forma indefinida.