Decisão atinge sete tribunais e determina suspensão de pagamentos acima dos limites do STF e devolução de valores recebidos irregularmente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sete tribunais suspendam pagamentos de salários e verbas que estejam em desacordo com os limites estabelecidos pela Corte. A decisão também obriga magistrados beneficiados a devolverem valores considerados acima das regras definidas pelo Supremo.
A medida atinge os tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.
Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões semelhantes em processos sobre o mesmo tema, dos quais são relatores.
Limite para os chamados “penduricalhos”
Moraes citou o trabalho da imprensa na fiscalização e divulgação de pagamentos mensais a juízes e juízas que ultrapassam os limites estabelecidos pelo STF neste ano, durante o julgamento de ações envolvendo os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas além dos vencimentos normais.
Por decisão do plenário do Supremo, essas verbas não podem ultrapassar, em um único mês, 70% do salário de um juiz. Desse total, 35% correspondem ao adicional por tempo de serviço e outros 35% ficam reservados para qualquer outra rubrica.
Os ministros também definiram quais tipos de verbas podem ser consideradas legais e proibiram que os tribunais criem novas indenizações para magistrados.
Em decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e o ministro Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o assunto, haviam determinado que os tribunais de todo o país enviassem informações para comprovar o cumprimento das regras.
Com base nos dados recebidos, Moraes afirmou, na decisão desta quarta-feira (12), que ainda há casos de descumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Supremo.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou o ministro.
Tribunais têm prazos para cumprir decisão
Moraes determinou que os tribunais enviem, no prazo de 72 horas, a lista dos magistrados beneficiados por pagamentos realizados fora das diretrizes do Supremo.
A decisão também estabelece que os juízes devolvam imediatamente qualquer valor recebido acima dos limites definidos pela Corte.
Os presidentes dos tribunais envolvidos terão cinco dias para comprovar a suspensão de pagamentos que estejam fora das regras estabelecidas pelo STF.
Casos citados por Moraes
Na decisão, o ministro listou situações que chamaram a atenção do Supremo.
No Maranhão, um magistrado tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões, divididos em 12 parcelas, a título de verbas rescisórias. Outros 300 magistrados do estado receberam ao menos R$ 100 mil na folha de abril.
No Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio.
No Rio de Janeiro, uma juíza recebeu R$ 202 mil.
Já no Rio Grande do Norte, um mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio.
Em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça receberam mais de R$ 100 mil na folha de abril.
A decisão desta quarta-feira amplia a cobrança do STF sobre os pagamentos feitos pelos tribunais e determina que as cortes comprovem o cumprimento dos limites estabelecidos para as verbas adicionais destinadas aos magistrados.