Emenda limita a cinco anos o período de débitos que poderá ser considerado na cobrança de consumidores da autarquia.
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), o projeto de lei que estabelece condições para o parcelamento de débitos de consumidores junto ao Departamento de Água e Esgoto (DAE). A proposta cria uma alternativa para que usuários com pendências possam regularizar a situação financeira com a autarquia.
Durante a votação, os vereadores também aprovaram uma emenda que limita aos últimos cinco anos os débitos que poderão ser considerados para fins de cobrança. Com a alteração, valores referentes a períodos anteriores não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira, destacou a mudança após a sessão e afirmou que a medida estabelece um parâmetro para a cobrança e dá maior segurança aos consumidores com débitos acumulados junto ao DAE.
“Você vai pagar só de cinco anos para cá”, explicou Wanderley Cerqueira durante entrevista à imprensa, ao comentar a alteração aprovada pelos vereadores.
Regularização das pendências
Com a aprovação do projeto, consumidores que possuem débitos com o DAE poderão negociar a regularização dos valores dentro das condições previstas na legislação.
A medida contempla situações em que as pendências foram acumuladas ao longo do tempo e poderão ser incluídas em um acordo de parcelamento, conforme as regras estabelecidas.
A emenda aprovada pelo Legislativo determina que a cobrança observe o período de cinco anos definido durante a votação. Dessa forma, débitos referentes a períodos anteriores ao limite estabelecido não deverão integrar a cobrança abrangida pela nova regra, conforme o texto aprovado.
A iniciativa também busca facilitar a negociação entre os consumidores e a autarquia, permitindo a organização dos valores devidos de acordo com as condições de parcelamento previstas na legislação.
Emenda define prazo para cobrança
A emenda foi apresentada durante a discussão da matéria e aprovada pelo plenário. Segundo Wanderley Cerqueira, a alteração levou em consideração o prazo utilizado pela legislação brasileira para a cobrança de determinados tipos de débitos.
A medida estabelece um marco temporal para que o consumidor saiba quais períodos poderão ser considerados na negociação da dívida, evitando a inclusão de cobranças referentes a períodos anteriores ao limite definido.
Segundo o Legislativo, o objetivo é proporcionar maior clareza ao processo de regularização e estabelecer critérios para a aplicação do parcelamento.
Próximas etapas
Com a aprovação do projeto de lei e da emenda, a matéria segue para as demais etapas legais. A aplicação das novas regras deverá observar o texto final aprovado pela Câmara e os procedimentos administrativos que serão definidos pelo Departamento de Água e Esgoto para operacionalizar o parcelamento.
Após a regulamentação, os consumidores interessados deverão seguir as orientações e os critérios estabelecidos pelo DAE para verificar os débitos, os valores passíveis de negociação e as condições disponíveis para o pagamento parcelado.
A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá acompanhar a implementação da medida, que representa uma alternativa para consumidores que buscam colocar em dia suas obrigações junto à autarquia e regularizar a situação.