Lula sanciona lei que endurece penas para crimes com IA contra crianças

Nova legislação amplia punições para pornografia infantil, aliciamento com inteligência artificial e garante atendimento especializado às vítimas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia no ambiente digital e endurece as penas para crimes de pornografia envolvendo inteligência artificial (IA) contra crianças e adolescentes. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em julho, também fortalece medidas de proteção às vítimas.

A nova legislação aumenta a punição para o crime de aliciamento quando houver uso de inteligência artificial, tecnologia de deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou exploração de relações de confiança. O objetivo é impedir que criminosos, principalmente os envolvidos em crimes sexuais, utilizem recursos tecnológicos para enganar, atrair e explorar crianças e adolescentes.

Durante a sanção, Lula afirmou que a liberdade de expressão deve respeitar limites e não pode servir de justificativa para a prática de crimes.

“A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou o presidente.

Lula também destacou que cabe ao Estado criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza as ferramentas digitais e os avanços tecnológicos para cometer crimes.

Penas mais severas

Com a nova lei, a pena para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer forma de registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como sua venda ou exposição, passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Se a comercialização ou divulgação ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a pena será aumentada em um terço.

A legislação também endurece a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Já para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, a punição aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos os casos, permanece prevista a aplicação de multa, além da pena de prisão.

Inteligência artificial agrava punições

A nova norma estabelece aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem praticados com o uso de inteligência artificial.

O agravamento também será aplicado quando houver utilização de deepfake — tecnologia capaz de simular de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa —, além de perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes.

O mesmo aumento de pena valerá quando o autor do crime se aproveitar de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou vínculo familiar para praticar violência contra crianças e adolescentes.

Além do endurecimento das punições, a lei prevê medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

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