Cadastro nacional e atendimento especializado buscam ampliar inclusão e desenvolvimento de alunos com altas habilidades
O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional voltado a esse público. A medida tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão desses alunos no sistema educacional brasileiro.
A legislação também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, casos em que a superdotação está associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no país.
Entre as ações previstas, os sistemas de ensino deverão oferecer atendimento educacional especializado, complementar à educação regular. As iniciativas incluem programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes conforme áreas de interesse.
A nova norma também permite maior flexibilidade na trajetória escolar, com possibilidade de avanço por disciplina ou área do conhecimento, além da aceleração integral dos estudos, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será administrado pelo Ministério da Educação (MEC). A ferramenta servirá para mapear e acompanhar a trajetória educacional dos estudantes, auxiliando na formulação e avaliação de políticas públicas. Os dados serão alimentados por censos educacionais e outras bases oficiais, em conformidade com a legislação de proteção de dados.
A adesão à política será voluntária para estados, municípios e Distrito Federal. Os entes que aderirem poderão receber apoio técnico e financeiro da União para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. O financiamento poderá contar com recursos de fundos educacionais e programas de investimento público.