Várzea Grande regulamenta Política Nacional de Resíduos Sólidos com novas regras para grandes geradores

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Empresas, condomínios e obras com produção acima de 200 litros de resíduos por dia terão que adotar sistema próprio de coleta e destinação ambientalmente correta

A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 71/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no município e estabelece novas normas para o manejo, coleta e destinação final de resíduos produzidos por grandes geradores — como empresas, condomínios, hospitais, indústrias e construtoras. A medida busca tornar a gestão de resíduos mais eficiente, sustentável e transparente, alinhada às legislações federal e estadual.

Conforme o decreto, todo empreendimento que produza mais de 200 litros de resíduos por dia será classificado como “Grande Gerador”, ficando responsável direto pela coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada de seus resíduos. “O Município está dando um passo importante para organizar e fiscalizar a destinação dos resíduos, garantindo que cada responsável faça sua parte”, destacou a prefeita Flávia Moretti, ressaltando que a iniciativa visa reduzir o descarte irregular e ampliar a reciclagem.

O novo sistema inclui o uso da plataforma digital PGRS Digital, onde os empreendimentos deverão se cadastrar, elaborar e atualizar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de forma totalmente online. Após análise e aprovação, será emitido um Certificado de Aprovação com validade de um ano.

Entre as principais exigências estão:

  • Cadastro obrigatório na Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
  • Elaboração e manutenção do PGRS atualizado;
  • Comprovação da destinação correta dos resíduos, com notas fiscais e certificados;
  • Prioridade no envio de recicláveis para cooperativas de catadores;
  • Proibição do uso do serviço público de coleta e dos ecopontos para descarte próprio.

Condomínios residenciais e comerciais deverão realizar a separação entre resíduos orgânicos e recicláveis e podem firmar parcerias com cooperativas locais. Já as empresas da construção civil serão obrigadas a apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com controle do transporte e descarte do entulho.

O decreto também impõe que empreendimentos que comercializem produtos sujeitos à logística reversa — como pilhas, baterias, pneus, eletroeletrônicos e embalagens — mantenham sistemas de recolhimento e destinação adequados, sob fiscalização do poder público.

A norma entra em vigor imediatamente, concedendo prazo de 60 dias para adequação. O descumprimento poderá acarretar advertências, multas, suspensão temporária da atividade ou cassação do alvará de funcionamento.

“Queremos uma Várzea Grande mais limpa e comprometida com o futuro. Cada empresa e cidadão tem papel essencial nesse processo”, reforçou a prefeita. O sistema PGRS Digital será disponibilizado em breve no portal oficial da Prefeitura, com manuais e orientações técnicas acessíveis online.

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