Lei sancionada por Flávia Moretti cria ações permanentes de prevenção à automutilação e ao suicídio
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal nº 5.448/2025, que cria a Política Municipal de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A legislação, inédita no município, foi publicada no Diário Oficial Municipal da última quarta-feira (19) e passa a orientar uma série de ações intersetoriais voltadas ao cuidado e à proteção psicossocial.
Segundo a prefeita, a nova política tem como objetivos promover a valorização da vida, reduzir fatores de risco, fortalecer ações de prevenção, combater o estigma sobre o sofrimento psíquico e incentivar a busca por ajuda. A lei também prevê ampliar o acesso às informações sobre a rede de atenção psicossocial e priorizar grupos mais vulneráveis — como crianças, adolescentes, idosos, pessoas em situação de violência, indivíduos em luto, usuários de álcool e outras drogas e pessoas com transtornos mentais.
“É fundamental lutarmos contra este mal que é considerado a doença deste século. Por isso sancionei esta legislação que orientará as políticas e ações permanentes da nossa gestão e do Município”, afirmou Flávia Moretti.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a integração entre as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e demais setores; ações educativas contínuas, com reforço no mês de setembro; divulgação de canais de ajuda como CVV (188), SAMU (192), Ouvidoria do SUS, CAPS e demais serviços; além da capacitação permanente dos servidores que atuam no atendimento direto à população. A lei também prevê campanhas de comunicação responsável, alinhadas a orientações técnicas sobre o tema.
A legislação institui ainda a Semana Municipal de Valorização da Vida, a ser realizada na segunda semana de setembro. Nesse período, escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS, praças, equipamentos esportivos e culturais poderão receber rodas de conversa, ações educativas e atividades integradas à campanha Setembro Amarelo.
Para execução das ações, o Poder Público poderá firmar parcerias com entidades, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil. O município tem 90 dias para regulamentar a nova política.

