Normas definem regras sobre pesquisas, arrecadação, transporte de eleitores e medidas contra violência política de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções normativas que vão orientar a conduta de eleitores, candidatos e partidos nas eleições de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
As normas tratam da divulgação de pesquisas eleitorais, transporte de eleitores, arrecadação de recursos, prestação de contas e alterações no cadastro eleitoral. A principal resolução estabelece os atos preparatórios do pleito e fixa que poderão votar os eleitores que completarem 16 anos até 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno.
Também ficou definido que indígenas e quilombolas deverão ser previamente consultados pela Justiça Eleitoral sobre eventuais mudanças de seções instaladas em seus territórios.
Entre as novidades, o TSE autorizou a realização de gastos para contratação de segurança privada a candidatas que sofrerem ameaças durante a campanha, como forma de enfrentar a violência política de gênero.
A Corte manteve ainda a regra que obriga os partidos a destinarem 30% dos recursos às candidaturas de pessoas negras, sem inclusão de despesas não previstas na norma.
Para ampliar a inclusão, será implantado o programa “Seu Voto Importa”, voltado a garantir o direito de voto às pessoas com deficiência. O transporte especial poderá ser solicitado aos tribunais regionais eleitorais com até 20 dias de antecedência, assegurando deslocamento gratuito de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação.
Outras sete resoluções devem ser analisadas na próxima segunda-feira (2). As regras aprovadas serão publicadas até 5 de março, quando passarão a valer em todo o país.

