Artigo 142 Não Justifica Intervenção Militar em Conflitos de Poderes
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não confere às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país. Essa tese, propagada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, foi utilizada como argumento para justificar uma possível intervenção militar em caso de conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa decisão decorreu de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT, que buscava impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado como uma justificativa para o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.
Em junho de 2020, o ministro Luiz Fux, relator do caso, concedeu uma liminar para afirmar que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com o texto do dispositivo, os militares estão sob a autoridade do presidente da República e destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Segundo Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a sua intromissão no funcionamento dos Três Poderes. Além disso, não pode ser utilizado pelo presidente da República contra os poderes.
“O papel institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem não inclui o exercício de um poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou o relator.

