STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdo de usuários

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Brasília (DF), 14.09.2023-Ministros do STF em sessão extraordinária que prossegue com o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Principal discussão é a constitucionalidade do Marco Civil da Internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (28) o julgamento que discute a responsabilidade de empresas que operam redes sociais em relação ao conteúdo publicado por seus usuários.

Na sessão anterior, realizada na quarta-feira (27), os ministros ouviram as sustentações orais dos advogados que representam as plataformas. Os defensores enfatizaram a importância do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e defenderam a manutenção do dispositivo que desobriga as redes sociais de responsabilidade direta pelo conteúdo de terceiros.

Nesta quinta-feira, o tribunal encerra as sustentações das partes e prevê a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguido pelo início da votação.

O principal ponto em análise é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo estabelece que, para “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso não removam as postagens após determinação judicial.

Entenda o Julgamento

O STF analisa quatro processos que abordam a constitucionalidade do Artigo 19 e temas relacionados:

  1. Recurso do Facebook
    Relatado pelo ministro Dias Toffoli, discute a regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por danos. A ação foi movida pelo Facebook, que busca reverter uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
  2. Fiscalização de Conteúdo pelo Google
    Sob relatoria do ministro Luiz Fux, a ação questiona se empresas que hospedam sites devem monitorar e remover conteúdos ofensivos sem necessidade de intervenção judicial.
  3. Bloqueio do WhatsApp
    Relatado pelo ministro Edson Fachin, este processo avalia a legalidade de bloqueios ao aplicativo de mensagens WhatsApp determinados por decisões judiciais. A ação foi proposta por partidos políticos.
  4. Suspensão de Aplicativos
    A última ação trata da suspensão de aplicativos que descumprirem decisões judiciais, especialmente em casos de investigações criminais que demandem a quebra de sigilo.

O julgamento pode trazer impactos significativos sobre a forma como as redes sociais operam no Brasil, especialmente no equilíbrio entre liberdade de expressão, privacidade e combate a abusos online.

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