STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais

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Plenário já formou maioria pela responsabilização das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas de redes sociais por publicações ilegais feitas por seus usuários.

Na última sessão, realizada neste mês, a maioria do plenário – por sete votos a um – se manifestou favorável à responsabilização civil das empresas quando permitirem a veiculação de conteúdos que violem a lei. Estão entre esses conteúdos manifestações de caráter racista, homofóbico, misógino, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticas, entre outros crimes praticados na internet.

Apesar da formação da maioria, o alcance e a aplicação prática dessa decisão ainda precisam ser esclarecidos, já que os ministros apresentaram votos com entendimentos próprios sobre o tema. Em essência, prevaleceu o entendimento de que as plataformas podem ser responsabilizadas e obrigadas a pagar indenizações por danos causados por conteúdos ilegais. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O único a divergir até o momento foi o ministro André Mendonça, que defendeu a ausência de responsabilidade das plataformas pelo conteúdo gerado por terceiros, em nome da garantia à liberdade de expressão. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda devem apresentar seus votos.

O julgamento envolve dois recursos que questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo determina que as empresas de internet só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros caso descumpram uma ordem judicial prévia para remoção do material, como forma de resguardar a liberdade de expressão e evitar censura.

Com repercussão geral reconhecida, a decisão do STF resultará em uma tese vinculante, que deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país.

Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux consideraram o artigo 19 inconstitucional, por conferir imunidade desproporcional às plataformas. Para eles, basta uma notificação extrajudicial feita pela vítima para obrigar a retirada de conteúdo ilícito, sem necessidade de decisão judicial prévia.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou esse entendimento, mas fez ressalva para casos de crimes contra a honra, nos quais a remoção exigiria ordem judicial. Flávio Dino também defendeu esse modelo, com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que permite a retirada após notificação extrajudicial, exceto nos crimes contra a honra.

Gilmar Mendes propôs um modelo híbrido, com diferentes regimes de aplicação entre os artigos 19 e 21, além da responsabilização presumida das plataformas em anúncios e conteúdos impulsionados de forma irregular. Alexandre de Moraes defendeu que as big techs devem ser tratadas como empresas de mídia e, portanto, responsabilizadas pelo conteúdo divulgado em suas redes.

O julgamento é acompanhado de perto pelas grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta, que defendem a manutenção da regra atual do Marco Civil da Internet. Elas argumentam que já adotam práticas de retirada extrajudicial de conteúdos ilegais e que a exigência de monitoramento prévio configuraria censura.

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