STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

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Maioria dos ministros rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina e mantém decisão favorável às Testemunhas de Jeová

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, rejeitando recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira (18).

Votaram contra o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, além de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão terá repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.

Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, de forma unânime, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, como ocorre com as Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.

Na ocasião, a Corte fixou a tese de que a recusa é válida quando se trata de uma decisão “inequívoca, livre, informada e esclarecida” do paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Também ficou estabelecido que podem ser utilizados procedimentos alternativos, desde que exista viabilidade técnica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.

O CFM recorreu alegando que a decisão não deixou claro como agir em situações de risco iminente de morte ou quando o paciente não pudesse expressar sua vontade.

No voto rejeitando o recurso, Gilmar Mendes destacou que o tema já havia sido analisado e esclarecido:
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”

Dois casos concretos serviram de base para a decisão: uma paciente de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca e outra, do Amazonas, que exigiu custeio pela União para realizar um procedimento em outro estado sem uso de sangue.

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