STF publica acórdão que condena Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão

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Ex-presidente foi sentenciado por crimes contra a democracia e formação de organização criminosa armada

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — decisão colegiada — que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre eles golpe de Estado, atentado ao Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder.

Com a divulgação da decisão escrita, começa a contagem dos prazos para os recursos das defesas. A partir desta quinta-feira (23), conta-se o período de cinco dias úteis para a apresentação dos chamados últimos recursos possíveis no processo.

Bolsonaro foi condenado junto com outros sete ex-aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, considerado o grupo central da articulação que culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. A decisão da Primeira Turma do STF, proferida em 11 de setembro, teve quatro votos a favor da condenação — dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — e um voto divergente, do ministro Luiz Fux, que defendeu a anulação do processo e, posteriormente, a absolvição de todos os réus.

Além dos crimes contra a democracia, Bolsonaro e os demais condenados também responderam por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, relativos aos prejuízos causados durante os ataques.

Recursos e próximos passos

Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que ainda cabem recursos dentro da própria Primeira Turma do Supremo. Entre eles, os embargos de declaração, que permitem às defesas apontar omissões ou obscuridades no texto da decisão. Esse tipo de recurso raramente reverte julgamentos, servindo principalmente para esclarecimentos.

Outro tipo possível é o embargo infringente, que pode tentar reverter a sentença com base em votos divergentes — o que, neste caso, dependeria de ao menos dois votos contrários, número não alcançado. No entanto, as defesas podem solicitar ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite o recurso mesmo com apenas um voto divergente, o de Fux.

Em alguns casos, embargos de declaração acabam sendo aceitos com efeitos infringentes, ou seja, alteram o resultado final do julgamento. Somente após a análise de todos os recursos e o trânsito em julgado é que o STF definirá o regime e o local de cumprimento da pena.

Pelas normas atuais, penas elevadas devem começar em regime fechado, embora a Corte possa determinar regimes mais brandos em situações excepcionais, como problemas de saúde graves que exijam tratamento fora do sistema prisional comum.

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