STF inicia julgamento sobre responsabilidade de provedores de internet

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que discutem a responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de determinação judicial.

As ações, relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberadas para análise em agosto de 2024.

Pauta das Ações

  1. Marco Civil da Internet
    O processo relatado pelo ministro Dias Toffoli questiona a constitucionalidade da regra prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos praticados por terceiros.
  2. Fiscalização de Conteúdo
    Na ação relatada por Luiz Fux, o STF debaterá se empresas que hospedam sites na internet devem ser obrigadas a fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
  3. Bloqueio do WhatsApp
    Relatada por Edson Fachin, a terceira ação trata da legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais, uma medida controversa que impacta milhões de usuários no Brasil.

Audiência Pública

No ano passado, o STF realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet, ouvindo especialistas, representantes do setor público e membros da sociedade civil. O objetivo foi reunir informações técnicas, econômicas e jurídicas que subsidiem o julgamento.

A decisão da Corte sobre essas ações pode estabelecer novos parâmetros para o combate à desinformação e à disseminação de discurso de ódio na internet, com implicações para o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade digital.

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