STF garante que licença-paternidade para policiais penais do DF comece após alta hospitalar

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Decisão não tem repercussão geral

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade dos policiais penais do Distrito Federal (DF) deve ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não da data de nascimento.

A decisão segue o entendimento adotado pelo STF em 2022, quando determinou que a licença-maternidade também só começa a contar após a alta médica. Essa é a primeira vez que o tribunal estende esse critério para a licença-paternidade.

O caso foi analisado em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21), com os cinco ministros da Segunda Turma acompanhando o voto do relator, André Mendonça. O recurso foi movido pelo governo do DF contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do DF (Sindpen-DF), que já havia obtido decisão favorável na Justiça local.

O Supremo manteve a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que anulou uma norma distrital que previa o início da licença-paternidade na data de nascimento ou adoção. Os ministros reafirmaram que legislações inferiores à Constituição podem regulamentar o benefício, mas não restringi-lo de forma a comprometer seus princípios e objetivos.

Embora não tenha repercussão geral, a decisão cria um precedente importante para futuras discussões sobre o tema. O relator fundamentou seu voto na proteção constitucional à família e à criança, destacando que esse direito se sobrepõe à necessidade de normas específicas para definir o início da licença-paternidade.

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