Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por postagens ilegais publicadas por seus usuários. Até o momento, o placar está em 6 votos a 1 pela responsabilização das redes sociais na Justiça em casos de conteúdos ilícitos, como ataques à democracia, desinformação sobre o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação a crimes contra autoridades e transmissões de lives que incentivem o suicídio ou a automutilação de crianças e adolescentes.
Com a maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na quinta-feira (12), quando os demais ministros devem definir a tese jurídica que estabelecerá as regras para aplicação da decisão.
O julgamento analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial para remover conteúdos considerados ilegais, em respeito à liberdade de expressão e à proibição da censura.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o artigo está defasado e que a regulação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão. Para ele, o atual modelo, que impede a responsabilização das plataformas, deve ser revisto. O ministro argumentou que a defesa corporativa da liberdade de expressão tem servido para proteger interesses comerciais em detrimento da democracia.
O ministro Cristiano Zanin também declarou a inconstitucionalidade do artigo, sustentando que ele transfere para o usuário a responsabilidade de acionar a Justiça para remoção de conteúdos ofensivos, o que compromete a proteção de direitos fundamentais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, em sessões anteriores, votaram pela possibilidade de remoção de postagens ilegais mediante notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelas vítimas, sem necessidade de decisão judicial prévia. Já o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que ordem judicial seja exigida apenas em casos de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria); para outros tipos de conteúdo ilícito, notificações extrajudiciais seriam suficientes, cabendo às plataformas o dever de zelar pelo cumprimento de suas próprias políticas.
O único voto contrário até o momento foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, nas quais as plataformas só podem ser responsabilizadas se descumprirem ordem judicial específica.
O julgamento envolve dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, trata de recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, discute a obrigação de uma empresa provedora de hospedagem de site monitorar e remover conteúdo ofensivo sem decisão judicial prévia, em ação movida pelo Google.