Placar está em 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da tese; julgamento segue em plenário virtual até quinta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 contra a tese que restringe o direito dos povos indígenas às áreas ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento ocorre em plenário virtual, iniciado na segunda-feira (15), e segue aberto até quinta-feira (18), às 23h59, quando ainda são aguardados quatro votos.
O tema voltou à análise da Corte dois anos após o STF já ter declarado o marco temporal inconstitucional, em 2023. Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, que validava a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares, restabelecendo a regra do marco temporal.
Diante desse cenário, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte, contestando novamente a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir o marco temporal diretamente na Constituição Federal, o que mantém o tema em debate nos Poderes Legislativo e Judiciário.
