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quinta-feira, 18 dezembro 2025
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STF forma maioria contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Placar está em 6 votos a 0 pela inconstitucionalidade da tese; julgamento segue em plenário virtual até quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de 6 votos a 0 contra a tese que restringe o direito dos povos indígenas às áreas ocupadas até a promulgação da Constituição de 1988.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento ocorre em plenário virtual, iniciado na segunda-feira (15), e segue aberto até quinta-feira (18), às 23h59, quando ainda são aguardados quatro votos.

O tema voltou à análise da Corte dois anos após o STF já ter declarado o marco temporal inconstitucional, em 2023. Naquele mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701, que validava a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto. Posteriormente, o veto presidencial foi derrubado pelos parlamentares, restabelecendo a regra do marco temporal.

Diante desse cenário, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte, contestando novamente a constitucionalidade da tese.

Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca incluir o marco temporal diretamente na Constituição Federal, o que mantém o tema em debate nos Poderes Legislativo e Judiciário.

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