Faltam os votos de quatro ministros para conclusão do julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6) para validar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.
Com um placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram o modelo de contratação previsto na legislação.
Retomada do Julgamento
A análise do caso foi retomada no plenário virtual após interrupção em setembro devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela legalidade do trabalho intermitente.
Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes manifestaram-se a favor da constitucionalidade.
Os votos contrários vieram do relator, Edson Fachin, e da ministra Rosa Weber, que registrou sua posição antes de se aposentar.
Ainda faltam os votos de quatro ministros, e a votação virtual seguirá até o dia 13 de dezembro.
Contestações e Regras do Trabalho Intermitente
As ações que questionam o modelo de contratação foram apresentadas por sindicatos que representam categorias como frentistas, operadores de telemarketing e trabalhadores da indústria.
Os sindicatos argumentam que o trabalho intermitente:
- Precariza as relações trabalhistas,
- Permite remunerações inferiores ao salário mínimo,
- Dificulta a organização coletiva dos empregados.
Por outro lado, a reforma trabalhista estabelece que o trabalhador intermitente:
- Recebe por horas ou dias efetivamente trabalhados;
- Tem direito a férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais;
- Não pode receber valor inferior ao salário mínimo por hora ou ao salário pago a outros empregados na mesma função;
- Deve ser convocado com, no mínimo, três dias de antecedência e, durante o período de inatividade, pode trabalhar para outras empresas.
A decisão do STF reforça a manutenção das regras da reforma trabalhista e marca mais um capítulo importante no debate sobre a flexibilização das relações de trabalho no Brasil.