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domingo, 14 dezembro 2025
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Sema mantém negativa de licença ambiental para construção de PCHs no Rio Cuiabá

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Órgão ambiental considera o empreendimento energético ambientalmente inviável

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) indeferiu, nesta sexta-feira (07/07), o pedido de revisão da decisão que nega a licença ambiental para a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Cuiabá. A Sema mantém o parecer que aponta a inviabilidade ambiental do empreendimento.

O protocolo foi realizado após decorrido o prazo legal de pedido de recurso, ultrapassando os 20 dias úteis previstos no decreto estadual 697/2020. O pedido deveria ter sido realizado até 15 de junho, mas foi protocolado na Sema cinco dias após o prazo, no dia 20 do mesmo mês. 

Além disso, a Secretaria aponta que o pedido não pode ser considerado pois não há procuração atestando a legitimidade do recorrente para representar as empresas Maturati Participações e Meta Serviços e Projetos. 

“É um direito a todo empreendedor interpor recurso, mas desde que da forma correta, dentro do prazo legal, e quando não for feito pelo próprio interessado, é necessário que seja por um procurador legalmente encarregado de responder em nome do empreendimento”, explica o superintendente de Infraestrutura, Mineração e Serviços (Suimis), Valmi Lima. 

Conforme o artigo 80 da Lei estadual 7.692/2002, não será conhecido o recurso quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. O processo foi desarquivado pela Sema para juntar a documentação recebida, analisar o recurso, e agora segue novamente para o  arquivo da instituição.

Entenda o caso

Em maio deste ano, a Sema negou o pedido de Licença Prévia para a construção do complexo de seis Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) projetadas para o Rio Cuiabá. Um dos principais pontos que inviabiliza o empreendimento é o parecer da Agência Nacional de Águas (ANA) considerando a área uma “Zona Vermelha”, com grande impacto na reprodução dos peixes.

A equipe técnica multidisciplinar considerou os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a legislação vigente, o estudo da Agência Nacional de Águas, a área de influência, e todo o arcabouço técnico, e atestou a inviabilidade ambiental do empreendimento.

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